Quando o Direito ao Banheiro da Universidade é o Direito à própria Universidade

No começo dessa semana, uma página ligada à militante fundamentalista cristã Sara Winter divulgou fotos das placas dos banheiros da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense que garantiam o acesso de estudantes trans, agênero e queer de acordo com sua identificação de gênero.

O objetivo da página era condenar a forma como o acesso aos sanitários estava sendo organizada, orientando-se na ideia de que a entrada aos banheiros só deveria estar de acordo com o referido sexo biológico dos indivíduos. Segundo essa lógica, pessoas que não se encaixassem dentro da norma “natural”, não teriam o direito de terem reconhecidas suas respectivas identidades de gênero.

Manifestando uma retórica violenta e autoritária, a página usou os comentários da mesma publicação para convocar uma manifestação na UFF onde homens pretenderiam entrar nos banheiros femininos para intimidar alunas da Faculdade de Educação que não estivessem de acordo com os ditos “padrões” de gênero aceitáveis.

Para esclarecer essa questão, disponibilizamos aqui um pequeno texto da prof. Denize Sepulveda, especialista em estudos de gênero e sexualidade e docente do departamento de educação da Faculdade de Formação de Professores da UERJ:

FEUFF-banheiro

“Queridxs (…), estou desde ontem pensando, lendo, estudando e debatendo com amigos que pesquisam e militam academicamente sobre as temáticas dos gêneros e sexualidades. A questão do uso do banheiro que foge a lógica normativa e moralizante binária sempre rende muitas discussões. E que bom que gere, pois faz parte da democracia o diálogo, através dele podemos desenvolver pensamentos e práticas diferenciadas.

Então vamos lá, em primeiro lugar para quem ainda não sabe existe uma regulamentação nacional que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização e que versa sobre o uso do banheiro também. Trata-se da Resolução nº 12, de 16 de Janeiro de 2015. Tal Resolução baseia-se no art. 5º da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza – entendendo-se aqui inclusive as diferenças quanto a sexo, orientação sexual e identidade de gênero; considera também os princípios de direitos humanos consagrados em documentos e tratados internacionais, em especial a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), o Protocolo de São Salvador (1988), a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001) e os Princípios de Yogyakarta (Yogyakarta, 2006); baseia-se igualmente na Lei nº 9.394/1996, que define as diretrizes e bases da educação nacional que, em seu art. 2º, estabelece a educação como dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, indicando, em seu art 3º, como princípios do ensino, entre outros, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o respeito à liberdade e o apreço à tolerância e considerando os compromissos assumidos pelo Governo Federal no que concerne à implementação do Programa “Brasil sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLBT e de Promoção da Cidadania Homossexual” (2004), do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT (2009), do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH3(2009) e do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2012), resolve entre outras questões no Art. 6º – Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.

Sendo assim, a direção da faculdade de educação ao colocar as placas sobre as diferentes identidades que podem usar os banheiros estava simplesmente respeitando a Resolução. Não vejo nenhuma questão que desrespeite a legislação vigente.

Por isso parabenizo a Direção da Instituição que além de estar possibilitando o acesso de algumas identidades que muitas vezes não chegam as universidades, por medo de como os seus corpos vão ser aceitos, também está preocupada com a precarização desses corpos.”

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